CARTA ABERTO AO SERVIDOR PÚBLICO DE PORTO SEGURO. Infelizmente, após muita tentativa de acordo entre os Servidores Público municipais, através do Sinsppor _sindicato da categoria e o poder Executivo Municipal quanto ao direito expressamente na Lei 421/01 na qual dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores Publicos deste Município, ao prever que o servidor, cumprindo os requisitos previstos na mesma lei, terá direito à progressão funcional após divulgados os resultados da avaliação do merecimento, a ser publicado por decreto, esta previsão acarreta uma progressão salarial.
Ocorre que é obrigação atribuída por lei ao poder Executivo de fazer cumprir tanto a avaliação, o que ja foi feita no mês de Junho de 2015 através Decreto número 7.069, publicado no día 10 de junho de 2015; no entanto ate o momento a Prefeitura não Fez o pagamento do valor referente a esta avaliação no salario dos servidores, tampouco cumpriu com o pagamento das avaliações que nao foram feitas nos últimos 05 cinco anos; ou seja, a última progressão ocorreu em 2010 !!!
A ilegalidade da administração trazida no mandado de segurança número 8000043-03.2016, é sobre o não pagamento do valor referente às avaliações e progressão, conforme o disposto na lei.
O salário do servidor é de natureza alimentar por isto não pode ser deixado de lado.
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