A Juíza de Direito, Dra. Nêmora de Lima Janssen acaba de deferir o pedido de liminar do Sinsppor Sindicato, que determina que o prefeito Jorge Pontes pague, em 72h, os dias descontados dos servidores públicos municipais de Santa Cruz Cabrália, reconhecendo que o direito constitucional de greve é legítimo.
A tentativa do prefeito de desarticular o movimento legítimo dos servidores foi frustrada pelo judiciário, que cumpriu o seu dever, garantindo o direito dos servidores!
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